O fim do boleto sem registro entra em vigor este ano. Fique de olho!

Como já foi anunciado no segundo semestre de 2015, o boleto sem registro como o conhecemos, deverá ser extinto ao final de 2016.

O Projeto intitulado Nova Plataforma de Cobrança, da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), tem como objetivo de trazer mais transparência ao mercado de pagamento. Na realidade, o que se quer é a redução dos prejuízos por parte dos bancos devido às fraudes de boletos.  Os rombos são muito comuns e acontecem quando o número do código de barras é alterado e desviado o valor do pagamento para outra conta. Geralmente isso acontece por meio de um vírus instalado no computador do consumidor final.

Conforme dados da Febraban, aproximadamente 3,6 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil – sendo que 40% deles são sem registro. Outro ponto negativo para os bancos acontece quando é alterado o valor do boleto ou a data de vencimento, isso ocorre cerca de 1 bilhão de vezes por ano.

Os clientes novos de bancos, não recebem mais desde junho de 2015, a modalidade de boleto sem registro.

As etapas desse projeto vêm sendo executadas dentro do seguinte cronograma:

– Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos

– Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios

– Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada

– Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Também será obrigatório no boleto, conforme o projeto, constar o CNPJ ou CPF do sacado.

Você sabe quais as diferença de boleto com registro e boleto sem registro?

Os boletos sem registro são caracterizados dessa forma:

– Não possui taxa de emissão;

– É mais barato emitir boleto sem registro;

– O banco não tem informações sobre a existência de boleto sem registro;

– A empresa tem total responsabilidade pela emissão, envio e cobrança;

– O único trabalho do banco é transferir a quantia paga para a conta da empresa;

Já os boletos com registro possuem as seguintes características:

– Taxa de emissão cobrada pelo banco, dependendo da instituição são cobradas tarifas de permanência e até baixa de título;

– O banco sempre é informado da geração de novos boletos;

– O banco pode cobrar e protestar o cliente.

O que irá acontecer com os boletos sem registro?

De acordo com o comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”. Isto é, a cobrança continuará existindo, porém o boleto terá que ser pago diretamente no banco emissor.

Quais serão os custos e as facilidades?

De acordo com o comunicado emitido pela Febraban em 18/06/2015, as principais vantagens do boleto com registro são:

– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou);

– Conciliação e relatórios de gestão;

– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado;

– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito;

– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

Tarifas cobradas por bancos para carteiras com registro

O que normalmente os bancos cobram para carteiras de boleto com registro. É importante ressaltar que as taxas podem variar de banco para banco:

– O valor é cobrado no momento do registro do boleto, independente que o mesmo seja pago direto na empresa, ou por algum outro motivo o boleto nunca seja pago.

– Na liquidação do boleto. Quando o banco recebe o pagamento do boleto.

–  Após algum tempo que o título fica aberto, o banco pode cobrar uma tarifa de permanência/ manutenção sobre o boleto quando o mesmo ficar algum tempo em aberto.

– Alguns bancos têm a opção de auto baixar os títulos depois de uma determinada quantidade de dias do seu vencimento.

– Pedido de alteração de dados. Se for necessário editar algum dado do boleto, alguns bancos cobram essa edição.

Fique de olho nos prazos e se prepare para colocar a sua empresa em conformidade com essa modalidade de cobrança.

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