CEST – Prepare-se para esta exigência
A partir do dia 01 de abril de 2016, todas as empresas que emitirem documento fiscal eletrônico serão obrigadas a informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Qual é o objetivo de usar o CEST?
O objetivo é o de determinar uma forma de padronizar e identificar as mercadorias e bens vulneráveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento de imposto, relativos às operações subsequentes.
Se você comercializa produtos que estiverem relacionados na tabela do convênio ICMS 92-15, então é necessário usar o código CEST para estes produtos na emissão da NF-e ou NFC-e, independente se a operação não seja uma venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. Somente com o preenchimento desse código será possível emitir documentos fiscais.
Quais mercadorias devem usar o código CEST?
Para saber em quais mercadorias é necessário a aplicação do código CEST, acesse convênio ICMS 92-15
Mas o que significam os números do código CEST?
O CEST é constituído por 07 dígitos, assim sendo:
– O primeiro e o segundo equivalem ao segmento da mercadoria ou bem;
– Do terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
– O sexto e o sétimo representam à especificação do item.
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